No dia 28 de Maio, na concentração realizada no Rossio, em Lisboa, foi apresentada uma Carta Aberta, redigida pelo Conselho Português para a Paz e Cooperação (CPPC) e pelo Movimentos Pelos Direitos do Povo Palestino e Pela Paz no Médio Oriente (MPPM), dirigida ao Primeiro Ministro de Portugal, instando ao reconhecimento do Estado da Palestina.
Subscrições abertas para organizações.
Envia email para: Este endereço de correio electrónico está protegido contra leitura por robôs. Necessita activar o JavaScript para o visualizar.
ou
Carta aberta ao Senhor Primeiro-Ministro
Pelo reconhecimento do Estado da Palestina por Portugal
Ex.mo Senhor Luís Montenegro,
Primeiro-Ministro de Portugal
Em 1947, com a Resolução 181, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu o princípio da existência de dois Estados – o da Palestina e o de Israel. Desde então, este princípio tem sido reafirmado por vários órgãos da ONU, no entanto, há mais de sete décadas que Israel se recusa a cumpri-lo.
Em 1949, a Resolução 273 da Assembleia Geral da ONU, reconhecendo Israel como membro da ONU, reafirmou os princípios e determinações constantes das Resoluções 181 e 194 da Assembleia Geral da ONU e as obrigações que daí decorriam para aquele novo Estado-membro.
Em 1967 e em 1973, asResoluções 242 e 338 do Conselho de Segurança da ONU sublinharam o princípio da inadmissibilidade da aquisição de territórios pela força, determinando a obrigação de Israel retirar dos territórios palestinos ocupados em 1967.
Em 1988, no espírito destas resoluções, a Organização de Libertação da Palestina (OLP) proclamou a independência de um Estado da Palestina nos territórios ocupados por Israel em 1967 – a Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, e a Faixa de Gaza.
Hoje, dia 28 de Maio de 2024, Espanha, Irlanda e Noruega somam-se aos mais de 140 países membro da ONU que reconhecem o Estado da Palestina, isto é, a esmagadora maioria dos países do mundo.
Contra o espírito e a letra da resolução 273 da Assembleia Geral da ONU, Israel desenvolve, desde a sua criação, uma política de sistemática obstrução à realização dos direitos nacionais do povo palestino, prolongando e intensificando a ocupação e a colonização dos territórios palestinos ocupados em 1967.
Para mais, desde Outubro de 2023, Israel leva a cabo uma política genocida de punição colectiva contra o povo palestino, em particular na Faixa de Gaza, mas também na Cisjordânia, de uma violência que só tem paralelo no período da Nakba. A gravidade da situação que se vive na Faixa de Gaza levou o Tribunal Internacional de Justiça, já por duas vezes, a decretar a aplicação de medidas preventivas que Israel afrontosamente se recusa a cumprir.
Há uma dívida histórica por saldar com o povo palestino e é hoje por demais evidente que não haverá paz na região sem o reconhecimento do Estado da Palestina conforme as resoluções pertinentes das Nações Unidas.
O Governo português, que afirma apoiar a solução de dois Estados, apenas reconhece o Estado de Israel. No actual contexto, além de jurídica e politicamente inaceitável, uma tal posição cauciona, objectivamente, a atitude de afrontamento sistemático ao direito internacional que Israel sempre adoptou. Ademais, o Governo português deve, por imperativo constitucional, prosseguir uma política favorável ao respeito pela autodeterminação e independência dos povos.
O reconhecimento do Estado da Palestina é uma decisão soberana de Portugal que não deve, nem pode estar condicionada pela política e interesses de terceiros países ou entidades.
O reconhecimento do Estado da Palestina, que nunca deixou de ser uma questão urgente, assume-se, à luz do genocídio em curso e do objectivo de Israel de perpetuar e mesmo ampliar a sua ilegal política de ocupação e colonização, como uma questão de acrescida pertinência e premência.
Neste sentido, as organizações signatárias instam o Governo português a que, em consonância com o disposto no art. 7.o da Constituição da República e os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas:
– reconheça o Estado da Palestina nas fronteiras anteriores a 1967 e com capital em Jerusalém Oriental, conforme determinado pelas resoluções adotadas pela Organização das Nações Unidas;
– apoie em todos os fóruns internacionais, e em particular no Conselho Segurança e na Assembleia Geral da ONU, essa mesma posição;
– oriente a sua ação no plano internacional pelo objectivo da concretização de um Estado da Palestina soberano, independente e viável, nas fronteiras anteriores a 1967 e com capital em Jerusalém Oriental, e do reconhecimento do direito de retorno dos refugiados palestinos ou à sua justa compensação nos termos da resolução nº 194 da Assembleia Geral da ONU.
É mais que tempo de fazer justiça ao povo palestino, é mais que tempo de Portugal reconhecer o Estado da Palestina.
Com os melhores cumprimentos,
Subscrições abertas para organizações.
Envia email para: Este endereço de correio electrónico está protegido contra leitura por robôs. Necessita activar o JavaScript para o visualizar.
ou